sábado, 1 de agosto de 2009

Perda de comanda na balada: consumidor só deve pagar pelo que consumiu

Quem costuma frequentar casas noturnas já deve ter recebido uma comanda prevendo multa para o caso de perda ou extravio. Entretanto, segundo o diretor-presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), Geraldo Tardin, a prática é ilegal e o consumidor só deve pagar pelo que de fato consumiu.
"Essa prática é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela prática abusiva da empresa sem ter a informação de que está sendo lesado!", diz Tardin.
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Lei
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De acordo com o presidente do Instituto, não há nenhuma lei que legitime o estabelecimento a cobrar multa. Além disso, acrescenta, a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor e não do cliente.
"O fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza prática abusiva. O fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas", alerta.
No caso da perda da comanda, o consumidor que for impedido de deixar o estabelecimento, caso não pague a multa, poderá ligar para a polícia e pedir seu comparecimento ao local. Além disso, ele deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Na hipótese de o cliente pagar a conta estipulada pela casa noturna, este poderá ingressar com uma ação pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.
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Momento de utilidade pública.

2 comentários:

Daniel disse...

Dependendo do valor da multa, vale à pena consumir até o talo e perder a comanda. hehehehe

Vera disse...

Pois é, eu vi isso ontem no Yahoo! Mas como eu não saio muito à noite, isso não me interessa muito. Agora para aqueles que são frequentadores assíduos de casas noturnas, é uma boa. Né?


Beijo.