sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Justiça absolve passageiro de van que tentou roubar beijo

Um homem que tentou roubar um beijo de uma moça dentro de uma van em Brasília foi absolvido pela Justiça. O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, considerou que a “pitoresca acusação” não configurava importunação ofensiva ao pudor da suposta vítima.
O curioso caso tramita na Justiça desde fevereiro de 2006. Na decisão, o juiz relata que, no interior da van, “a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado”. No entanto, o frustrado roubo do beijo não foi apenas combatido com tapas, socos e tentativas de esgoelar o rapaz, como acabou indo parar na Justiça.
Durante o processo, uma das testemunhas afirmou que a moça, descrita como uma mulher forte e robusta, “deu muita porrada no sujeito”. Mas, quando o juiz perguntou se o beijoqueiro era bonito, a vítima foi categórica: “doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra”.

Disparate

O juiz criticou duramente o uso do Judiciário para solucionar uma questão que poderia ser tratada fora da esfera penal. Na sentença, o juiz relata que representantes do Ministério Público chegaram a pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância ou ainda que o acusado fosse absolvido. Mas o esdrúxulo caso, durante os quase três anos de tramitação, movimentou 43 servidores segundo contabilizou o juiz Fábio de Lima. Esses agentes — dez juízes, oito promotores, cinco procuradores, nove defensores, oito médicos e três delegados — receberam durante o período mais de R$ 39 milhões, “custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro”, afirmou o juiz.
“Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado”, disse.
Ao final de sua decisão, o magistrado fez votos de que nenhum “iluminado”, com a “estupenda” idéia de prorrogar a discussão e gastos de recursos públicos, recorra da absolvição. “Gastos inúteis não se justificam em parte alguma”, finalizou.

Ééééé... como já dizia aquele velho forrozinho: "Porque beijo é bom roubado, sem cobertura da razão..."

2 comentários:

Anônimo disse...

Eu nem sei o que dizia o texto, só tive olhos pra essa foto maravilhosa. =P

Anônimo disse...

Putz... idem!!!